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PEJOTIZAÇÃO: STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE O TEMA 1389

24 de junho de 2026 | Direito do Trabalho

Entenda o que está acontecendo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o andamento dos processos relacionados à pejotização, tema que discute a contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas. A decisão tem impacto direto em milhares de ações trabalhistas em todo o país.

O que muda para os trabalhadores?

A retomada dos processos permite que ações trabalhistas envolvendo alegações de fraude na pejotização voltem a tramitar normalmente. Audiências poderão ser realizadas, provas produzidas e sentenças proferidas pelos juízes do trabalho. Trabalhadores que alegam vínculo empregatício deverão demonstrar elementos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

O que muda para as empresas?

As empresas voltam a enfrentar riscos processuais imediatos, pois os processos que estavam suspensos poderão seguir seu curso normal. Recomenda-se a revisão dos contratos de prestação de serviços e da documentação que demonstre a autonomia dos profissionais contratados.

Qual será a próxima etapa do julgamento?

"O STF ainda não concluiu o julgamento do Tema 1389. A Corte deverá fixar uma tese de repercussão geral que servirá de orientação obrigatória para todos os tribunais do país. Até lá, os processos seguem tramitando normalmente."

Onde serão julgadas as ações de pejotização?

As ações continuarão sendo julgadas pela Justiça do Trabalho quando houver discussão sobre a existência ou não de vínculo empregatício. Um dos pontos centrais do Tema 1389 é justamente definir os limites da competência da Justiça do Trabalho e os critérios para análise dessas contratações.

Conclusão

A suspensão do julgamento do Tema 1389 não encerra o debate sobre a pejotização. A retomada dos processos representa uma nova fase da discussão, exigindo atenção tanto de trabalhadores quanto de empresas até que o Supremo Tribunal Federal fixe sua posição definitiva.

Vilson Alves dos Santos – Advogado

Santos Advogados – São Miguel Paulista/SP

Fonte consultada: Portal Migalhas e decisões do Supremo Tribunal Federal.

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